Escritório de Advocacia Previdenciária
Podem receber o benefício de auxílio-doença as pessoas com incapacidade temporária para a atividade laborativa decorrente de doença (previdenciário) ou de acidente (acidentário).
Os benefíciários deste benefício podem ser trabalhadores urbanos ou rurais.
Para os trabalhadores urbanos, precisa-se comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 meses (12 contribuições).
Para os trabalhadores rurais, não precisa-se comprovar a carência mínima de 12 meses (12 contribuições mensais), entretanto, precisa-se comprovar o laborar rural pelo período mínimo de 12 meses.