Escritório de Advocacia Previdenciária

Aposentadoria por Invalidez Permanente (urbana ou rural)

Podem receber o benefício de aposentadoria por invalidez permanente as pessoas com incapacidade permanente para toda e qualquer atividade laborativa, insuscetível de reabilitação.

Os benefíciários deste benefício podem ser trabalhadores urbanos ou rurais.

Para os trabalhadores urbanos, precisa-se comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 meses (12 contribuições).

Para os trabalhadores rurais, não precisa-se comprovar a carência mínima de 12 meses (12 contribuições mensais), entretanto, precisa-se comprovar o laborar rural pelo período mínimo de 12 meses.

Caso seu requerimento administrativo tenha sido NEGADO pelo INSS, entre em contato conosco clicando logo abaixo para podermos esclarecer suas dúvidas.

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