Escritório de Advocacia Previdenciária
Podem receber o benefício de aposentadoria por idade todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem tem direito à aposentadoria por idade:
URBANA:
–Homem: 65 anos e 15 antos de contribuição para quem era filiado até a EC n. 103/2019;
–Mulher: 60 anos e 15 anos de contribuição (a partir da EC n103/2019, a idade da mulher foi elevada de forma gradativa – 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos, em 2023).
RURAL
–Homem: 60 anos + tempo de atividade rural equivalente à carência de 15 anos.
–Mullher: 55 anos + tempo de atividade rural equivalente à carência de 15 anos.
Observação para o Trabalhador Rural
O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.