Escritório de Advocacia Previdenciária

Aposentadoria por Idade (urbana ou rural)

Podem receber o benefício de aposentadoria por idade todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem tem direito à aposentadoria por idade:

URBANA:

Homem: 65 anos e 15 antos de contribuição para quem era filiado até a EC n. 103/2019;

Mulher: 60 anos e 15 anos de contribuição (a partir da EC n103/2019, a idade da mulher foi elevada de forma gradativa – 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos, em 2023).

RURAL

Homem: 60 anos + tempo de atividade rural equivalente à carência de 15 anos.

Mullher: 55 anos + tempo de atividade rural equivalente à carência de 15 anos.

Observação para o Trabalhador Rural

O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

Caso seu requerimento administrativo tenha sido NEGADO pelo INSS, entre em contato conosco clicando logo abaixo para podermos esclarecer suas dúvidas.

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