Escritório de Advocacia Previdenciária

Auxílio-Doença (urbano ou rural)

Podem receber o benefício de auxílio-doença as pessoas com incapacidade temporária para a atividade laborativa decorrente de doença (previdenciário) ou de acidente (acidentário).

Os benefíciários deste benefício podem ser trabalhadores urbanos ou rurais.

Para os trabalhadores urbanos, precisa-se comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 meses (12 contribuições).

Para os trabalhadores rurais, não precisa-se comprovar a carência mínima de 12 meses (12 contribuições mensais), entretanto, precisa-se comprovar o laborar rural pelo período mínimo de 12 meses.

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